MOENDA PERNAMBUCANA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824364953
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822068915 (PERNAMBUCANA BATIDA DE COCO) e Processo 817975438 (PERNAMBUCANA BATIDA DE COCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BELMONTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
- 04.064.636/0001-58
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4- RPI nº 2253IndeferimentoEsta publicação11/03/2014
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.