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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2014

MICHELUCCIO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2253, 11 de março de 2014Nominativarecurso em petição

Sinal publicado

MICHELUCCIO
Processo INPI
815064993
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 18050007116 (03/03/2005) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: W.V.M ASSESSORIA EMPRESARIAL E EMPREENDIMENTO LTDA

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Sobre a marca

Titular
W.V.M ASSESSORIA EMPRESARIAL E EMPREENDIMENTO LTDA
02.461.428/0001-67
Procurador ou escritório
ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA.
Data de depósito
28 de agosto de 1989

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2253Recurso negadoEsta publicação11/03/2014

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2022Despacho anulado06/10/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1944Transferência08/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1837Recurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1771Indeferimento14/12/2004

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1654Transferência17/09/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1496Oposição08/09/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1412Publicação13/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 1405Transferência04/11/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1374Transferência01/04/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  12. RPI nº 1027Despacho07/08/1990

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.