(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

TECMAGEM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2252, 5 de março de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

TECMAGEM
Processo INPI
903375389
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823425860 (TECH IMAGEM) e Processo 825445990 (TECNIMAGEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
TECMAGEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA - ME
07.586.763/0001-05
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
14 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2512Arquivamento26/02/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2475Recurso provido12/06/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2282Recurso30/09/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2252IndeferimentoEsta publicação05/03/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2102Publicação19/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.