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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

USECRED

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2252, 5 de março de 2014NominativaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

USECRED
Processo INPI
903370727
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110023601 (10/11/2011) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.8) Requerente: MAPA ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS E CARTÕES S/C LTDA Procurador: SERGIO SALVADOR FUMO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; INT. SERGIO SALVADOR FUMO MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
LOJAS SALFER S.A.
84.683.432/0001-34
Procurador ou escritório
S. L. (pessoa física)
Data de depósito
11 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2421Nulidade30/05/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2269Registro01/07/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2252DeferimentoEsta publicação05/03/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2102Publicação19/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.