AGE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820319414 (AGE) e Processo 830024239 (TATTOO AGE CLINIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nºs 900385766, 900400528, 900400609 e 900918934, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.Promovida a correção da parte nominativa da marca, conforme o constante da etiqueta apresentada na petição inicial e publicada na RPI 2102 de 19/04/2011.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRÉ VINÍCIUS PEREIRA DE REZENDE
- 08.064.406/0001-40
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2252IndeferimentoEsta publicação05/03/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.