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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

HORTIMAX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2252, 5 de março de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

HORTIMAX
Processo INPI
903363542
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ADUBOS ARAGUAIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
03.306.578/0001-69
Procurador ou escritório
BARONE, ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
9 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2836Renovação13/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2316Registro26/05/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2252DeferimentoEsta publicação05/03/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2102Publicação19/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.