ARAGUAIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812178726 (ARAGUAIA), Processo 901864935 (APROVA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO VALE DO ARAGUAIA), Processo 812178700 (ARAGUAIA), Processo 812178718 (ARAGUAIA), Processo 825181402 (DROGARIA ARAGUAIA) e Processo 829691391 (COMPANHIA DO VALE DO ARAGUAIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 827623194, 829254765, 829691448, 829839461, 827148330 e 829383352, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ADUBOS ARAGUAIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 03.306.578/0001-69
- Procurador ou escritório
- BARONE, ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2252IndeferimentoEsta publicação05/03/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.