(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

Bônus Saúde

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2252, 5 de março de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Bônus Saúde
Processo INPI
903342316
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por Bônus Saúde sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE S/A
44.649.812/0001-38
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2440Recurso negado10/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2280Recurso16/09/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2252IndeferimentoEsta publicação05/03/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2099Publicação29/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.