Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014
STORY BOOK FUJIOKA SPLIT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2222, em 06/08/2013, tendo em vista erro na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A.
- 01.008.713/0001-64
- Procurador ou escritório
- G. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2252DeferimentoEsta publicação05/03/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.