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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

SIBERIAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2252, 5 de março de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
902370790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100383567 (21/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SIBERIAN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: MILTON GOMES MONTEIRO Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
SIBERIAN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
11.273.736/0001-50
Procurador ou escritório
VERONICA MONTENEGRO AGENCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
Data de depósito
25 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2252PetiçãoEsta publicação05/03/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2203Arquivamento26/03/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2181Deferimento23/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.