Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014
KARINHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AVIVAR ALIMENTOS LTDA
- 42.816.108/0001-05
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
12Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de recurso
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2252DeferimentoEsta publicação05/03/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.