SORVETES DOBON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820866342 (DOBON), Processo 816283141 (DOBON), Processo 820866350 (DOBON), Processo 828953392 (DOBON), Processo 820866334 (DOBON), Processo 820866385 (DOBON), Processo 816283150 (DOBON), Processo 816657360 (DOBON) e Processo 820866377 (DOBON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, para fins de subsídios a futuro recurso, a identificação dos pedidos de nº 825820014, 829602410, 825761905, 825761905, 822395592, 828495122 e 827205724, ainda não registrados, considerados igualmente passíveis de conflito com o sinal em tela.
Sobre a marca
- Titular
- JOÃO L. VIVIAN & CIA LTDA
- 05.586.562/0001-82
- Procurador ou escritório
- Mara Regina Nikitenko Jagmin
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2252IndeferimentoEsta publicação05/03/2014
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.