Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014
SEIKAGAKU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirados da especificação os itens 'Hastes flexíveis com pontas de algodão para fins medicinais" e "seringas de injeção preenchidas com produtos farmacêuticos", por não pertencerem à NCL (10) reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- S. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 11 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2252DeferimentoEsta publicação05/03/2014
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.