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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

Processo nº 830940847

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2252, 5 de março de 2014FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
830940847
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI AG
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
14 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2776Petição19/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2775Renovação12/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2269Registro01/07/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2252DeferimentoEsta publicação05/03/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2111Publicação21/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.