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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

JUSTESA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2252, 5 de março de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

JUSTESA
Processo INPI
830916997
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810110443017 (12/07/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: JUSTESA IMAGEM S/A Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

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Sobre a marca

Titular
JUSTESA IMAGEN S.A.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
3 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2823Extinção11/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2269Registro01/07/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2252DeferimentoEsta publicação05/03/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2252Retificação05/03/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2113Publicação05/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.