RA ROSA ANDRADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821576542 (R & A) e Processo 901288020 (ROSE ANDRADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 824106954, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ROSA ANDRADE MOTA-EPP
- 02.910.771/0001-41
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
2- RPI nº 2252IndeferimentoEsta publicação05/03/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.