EVONIK RÖHM
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829856056
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Concessão e deferimento publicados respectivamente nas RPIs 2241 de 17/12/2013 e 2207 de 24/04/2013 tendo em vista omissão dos dados da prioridade unionista.
Sobre a marca
- Titular
- EVONIK INDUSTRIES AG
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
- RPI nº 2252Despacho anuladoEsta publicação05/03/2014
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.