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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

T TRAJANO SILVA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2252, 5 de março de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828953724
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110390848 (20/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: TRAJANO SILVA REMATES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TRAJANO SILVA REMATES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.
93.910.065/0002-36
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
28 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2545Renovação15/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2252PetiçãoEsta publicação05/03/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2030Deferimento01/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2006Exigência16/06/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 1887Publicação06/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.