(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

ALL SERVICE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2252, 5 de março de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
827508522
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140011376 (22/01/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ROSSIT & RIBEIRO LTDA Procurador: Gabriella Amorim de Souza Detalhes do despacho:Destituído o procurador MOACIR ARAUJO DA SILVA e nomeado novo representante Gabriella Amorim de Souza com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ROSSIT E ROSSIT LTDA ME
Data de depósito
23 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2425Registro27/06/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2253Deferimento11/03/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2252PetiçãoEsta publicação05/03/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2093Sobrestamento15/02/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1848Oposição06/06/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1802Publicação19/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.