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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

RENATA RM MELLO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2252, 5 de março de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
826634370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130109551 (12/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Agostinho de Melo Cessionário: LUSFRAMA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
LUSFRAMA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
12.014.348/0001-17
Procurador ou escritório
PORTOBELO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
9 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2462Renovação13/03/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2423Registro13/06/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2252PetiçãoEsta publicação05/03/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1997Transferência14/04/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1929Deferimento26/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1904Exigência03/07/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  9. RPI nº 1751Publicação27/07/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.