Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014
S SGRIMA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SGR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
- 05.357.213/0001-99
- Procurador ou escritório
- Vitória Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de junho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2252RegistroEsta publicação05/03/2014
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.