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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

ELITE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2252, 5 de março de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
822684403
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110390822 (20/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BR-SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DA ANÁLISE DA PET (WB) 810110390816.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110390816 (20/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BR-SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
BR-SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
00.768.848/0001-65
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
20 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2411Extinção21/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2252PetiçãoEsta publicação05/03/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1840Registro11/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1821Deferimento29/11/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1638Oposição28/05/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1610Transferência13/11/2001

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.