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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

FORNELLO PIZZAS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2252, 5 de março de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
820891460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110076267 (18/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FORNELLO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. EPP Procurador: CAPITAL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
FORNELLO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP
61.021.507/0001-16
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
1 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2527Arquivamento11/06/2019

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  3. RPI nº 2505Exigência08/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2456Arquivamento30/01/2018

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  6. RPI nº 2252RenovaçãoEsta publicação05/03/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1935Transferência06/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1595Registro31/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1589Deferimento19/06/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1580Sobrestamento17/04/2001

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1454Publicação17/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.