COBERTEC
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Extinção do registro publicada na RPI 2247 de 28/01/2014, por erro material.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850140015230 (28/01/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: F.W. TECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA MAQUINAS OPERATRIZES LTDA - EPP Procurador: Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Por extinção indevida do referido registro. Consta despacho programado para o cancelamento da extinção do registro por constar petição tempestiva de pagamento da prorrogação.
Sobre a marca
- Titular
- F.W. TECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS OPERATRIZES LTDA - EPP
- 02.976.639/0001-32
- Data de depósito
- 25 de novembro de 1996
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2252Retificação05/03/2014
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2252Despacho anuladoEsta publicação05/03/2014
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.