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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

EMPRAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2252, 5 de março de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
819506095
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110054492 (07/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EMPRAL JABOTICABAL DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS LTDA. Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RICARDO POLACHINI PROJETOS INDUSTRIAIS EIRELI LTDA
23.476.684/0001-06
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de outubro de 1996
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2616Renovação23/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2546Judicial22/10/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2546Despacho anulado22/10/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2518Despacho anulado09/04/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2252RenovaçãoEsta publicação05/03/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2076Transferência19/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1611Registro20/11/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1580Deferimento17/04/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1458Retificação15/12/1998

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  14. RPI nº 1394Publicação19/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.