PGI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800130074819 (16/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: POLYMER GROUP, INC. Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Detalhes do despacho:REFERENTE AO PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO DE REGISTRO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, (WB) Nº 8001300933334 DE 09/05/2013,POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO, ATRAVÉS DE PROTOCOLO (WB) 800130074819 DE 15/04/2013, EM VIAS DE EXAME.
Sobre a marca
- Titular
- AVINTIV Specialty Materials Inc.
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 18 de julho de 1996
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2252PetiçãoEsta publicação05/03/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.