Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2014
O DIA ONLINE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA O DIA S/A
- 33.216.797/0001-18
- Procurador ou escritório
- GOMES CANEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 12 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2251DeferimentoEsta publicação25/02/2014
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.