Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2014
ZÉ GOTINHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERCOL COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA
- 10.374.605/0001-04
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2251DeferimentoEsta publicação25/02/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.