Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2014
MACRO ENERGIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item "GERAÇÃO DE ENERGIA" foi excluído da especificação de serviços por não pertencer à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- AGENCIA PUBLICA NACIONAL DE INFRAESTRUTURA E TECNOLOGIA - PROINFRA
- 11.062.689/0001-03
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2251DeferimentoEsta publicação25/02/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.