FÁCIL ASSISTÊNCIA PREMIADA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830802843
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por 'FÁCIL ASSISTÊNCIA PREMIADA' sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- CAIXAPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
- 03.730.204/0001-76
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2251IndeferimentoEsta publicação25/02/2014
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.