Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2014
ACOLHER MÃE DE DEUS A DIVERSIDADE QUE SOMA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS - AESC
- 88.625.686/0024-43
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 30 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2251ArquivamentoEsta publicação25/02/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.