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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2014

TINTA MAGICA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2251, 25 de fevereiro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

TINTA MAGICA
Processo INPI
2510880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110052484 (04/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO TINTA MÁGICA LTDA EPP Procurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO TINTA MÁGICA LTDA EPP
60.501.913/0001-13
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
22 de outubro de 1957
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2626Renovação04/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2251RenovaçãoEsta publicação25/02/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2173Transferência28/08/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1636Renovação14/05/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1066Renovação07/05/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.