Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2014
UNILED
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2250, 18 de fevereiro de 2014MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 11
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UNILED COMPONENTES OPTOELETRÔNICOS LTDA EPP
- 09.270.278/0001-53
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
7Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2250DeferimentoEsta publicação18/02/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.