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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2014

INSTITUTO EVOLUZIONE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2250, 18 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
902200216
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2174, em 04/09/2012, tendo em vista incorreção na apostila.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO EVOLUZIONE CENTRO DE SAUDE S/S
02.594.484/0001-70
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2853Extinção09/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2542Retificação24/09/2019

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2300Registro03/02/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2250DeferimentoEsta publicação18/02/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2195Exigência29/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2174Deferimento04/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2037Publicação19/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.