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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2014

REGEDERM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2250, 18 de fevereiro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

REGEDERM
Processo INPI
901862282
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819622745 (REGENDERM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
BIOCURE PHARMA BIOTECHNOLOGY S.A.
05.051.581/0001-04
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
13 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2457Registro06/02/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2445Recurso provido14/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2320Recurso23/06/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2264Petição27/05/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2250IndeferimentoEsta publicação18/02/2014

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2204Sobrestamento02/04/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2056Oposição01/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2021Publicação29/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.