Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2014
LURPAK
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DA MARCA QUE CONTENHA AS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE AO USO DA MARCA, TENDO EM VISTA QUE O DISPOSTO NO ITEM 8 DO REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO ANEXADO AOS AUTOS (FL. 25), E QUE AS CONDIÇÕES DE USO DA MARCA DEVEM CONSTAR DO REGULAMENTO, CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 147 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- M. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2250ExigênciaEsta publicação18/02/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.