Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2014
GRIFF TOUR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
ACRECENTADA AO ITEM "AGENCIA DE VIAGENS" A EXPRESSÃO [EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL], PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.RETIRADA AINDA DA PARTE NOMINATIVA DA MARCA A EXPRESSÃO "TRASNPORTADORA TURÍSTICA", EM CONFORMIDADE COM ELEMENTO FIGURATIVO REIVINDICADO.
Sobre a marca
- Titular
- GRIFF TOUR TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA ME
- 10.418.355/0001-59
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2250DeferimentoEsta publicação18/02/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.