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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2014

M MACREDI SEGUROS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2250, 18 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
825016908
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100383630 (22/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SOLUCRED CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100383628 (22/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SOLUCRED CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:NOMES ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
SOLUCRED CORRETORA DE SEGUROS LTDA
01.055.428/0001-02
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
4 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2413Renovação04/04/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2250PetiçãoEsta publicação18/02/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2250PetiçãoEsta publicação18/02/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1928Registro18/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1922Deferimento06/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1883Sobrestamento06/02/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1664Publicação26/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.