OSKLEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130013680 (23/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
- 35.943.604/0001-56
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2249PetiçãoEsta publicação11/02/2014
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).