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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

OSKLEN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014TridimensionalPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Processo INPI
904443043
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130013680 (23/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
35.943.604/0001-56
Data de depósito
11 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2640Recurso negado10/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2599Exigência27/10/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2402Recurso17/01/2017

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2389Indeferimento18/10/2016

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2249PetiçãoEsta publicação11/02/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2174Publicação04/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 2162Exigência12/06/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).