Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014
PET CHRIFER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida alteração do nome do procurador do pedido, em conformidade com a procuração apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- PET CHRIFER
- 12.696.151/0001-05
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2249DeferimentoEsta publicação11/02/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.