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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

CIA DO GARÇON

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
903270870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Termos apostilados são genéricos/ mantem relação com os serviços assinalados.

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Sobre a marca

Titular
CASA DE FESTAS E EVENTOS DO GARÇOM LTDA ME
08.900.153/0001-05
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
6 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2819Extinção14/01/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2267Registro17/06/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2249DeferimentoEsta publicação11/02/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2100Publicação05/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.