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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

SABOR DE MENINA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
903217155
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Considerando que a expressão "SABOR DE MENINA" tem sido utilizada por uma banda musical atuante no mercado fonográfico brasileiro, apresente procuração assinada por todos os membros da banda concedendo poderes para que MARIO DE ALMEIDA BARROS faça este registro de marca sob sua titularidade.

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Sobre a marca

Titular
M. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
13 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2261Arquivamento06/05/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2249ExigênciaEsta publicação11/02/2014

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2090Publicação25/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.