SABOR DE MENINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Considerando que a expressão "SABOR DE MENINA" tem sido utilizada por uma banda musical atuante no mercado fonográfico brasileiro, apresente procuração assinada por todos os membros da banda concedendo poderes para que MARIO DE ALMEIDA BARROS faça este registro de marca sob sua titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- M. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2249ExigênciaEsta publicação11/02/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.