Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014
CORRA PRA NIGHT
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- PONTO ORG ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA.
- 06.174.644/0001-82
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2249DeferimentoEsta publicação11/02/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.