Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014
CULTURA DE PAZ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
CULTURA DE PAZ
- Processo INPI
- 830702040
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LEGIÃO DA BOA VONTADE
- 33.915.604/0001-17
- Procurador ou escritório
- O. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2249RegistroEsta publicação11/02/2014
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.