Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014
PRIMORDIAL ALIMENTOS
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- PRIMORDIAL COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA EPP
- 02.060.852/0001-08
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 17 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2249DeferimentoEsta publicação11/02/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.