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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

REDEMPRENDIA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
829720642
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Arquivamento publicado na RPI 2246 de 21/01/2014 e exigência publicada na RPI 2197 de 13/02/2013 tendo em vista existência de petição de transferência para empresa com direito a pagamento de retribuições com desconto.

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Sobre a marca

Titular
FUNDACION UNIVERSIA
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
21 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2806Extinção15/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2613Petição02/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2249Despacho anuladoEsta publicação11/02/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2246Arquivamento21/01/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  7. RPI nº 2201Transferência12/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2197Exigência13/02/2013

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  9. RPI nº 2128Deferimento18/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1954Publicação17/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.