LINHA UNIT
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850130219775 (11/11/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Alcoa Alumínio S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Petição atendida com a anulação do despacho de concessão do registro.
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Concessão de registro, publicado na RPI 2232, de 15/10/2013, por erro material, tendo em vista pet 850130126280, de 01/07/2013, de recurso contra o indeferimento parcial.
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850130126280 (01/07/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Alcoa Alumínio S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Petição 850130126280, de 01/07/2013, de recurso contra o indeferimento parcial.
Sobre a marca
- Titular
- HYDRO EXTRUSION LTDA.
- 27.331.426/0001-84
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de dezembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2249Despacho anulado11/02/2014
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2249RetificaçãoEsta publicação11/02/2014
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2249Recurso11/02/2014
Notificação de recurso
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.