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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 20070019902 (15/02/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: CABOT SAFETY INTERMEDIATE LLC Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:Chamada para ciência de parecer. Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na internet no link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados acordos de convivência ou acordos de coexistência, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido parecer normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em con
Sobre a marca
- Titular
- 3M COMPANY
- Procurador ou escritório
- Gilberto de Carvalho
- Data de depósito
- 4 de abril de 2002
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2249ExigênciaEsta publicação11/02/2014
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.