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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

INSINUANTE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

INSINUANTE
Processo INPI
819802492
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110040939 (15/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LOJAS INSINUANTE LTDA Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A
13.481.309/0001-92
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
23 de dezembro de 1996
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2690Judicial26/07/2022

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2634Petição29/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2632Renovação15/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2249RenovaçãoEsta publicação11/02/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1586Registro29/05/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1562Recurso provido12/12/2000

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1486Recurso29/06/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1467Indeferimento17/02/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.