FRANSVOLTE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 819278335
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800110043752 (21/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MEGA INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA Procurador: EMBLEMA ASSESSORIA E SERVIÇOS S/C LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- MEGA INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
- 43.524.933/0001-90
- Procurador ou escritório
- Emblema Marcas e Patentes S.S.
- Data de depósito
- 8 de julho de 1996
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2249RenovaçãoEsta publicação11/02/2014
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.